Demissão de servidor estável por baixo desempenho é aprovado pela CCJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) regras para a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal.
A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), a projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
No texto de Maria do Carmo, a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato de cada servidor.
A justificar sua opção por transferir a tarefa a uma comissão, Lasier Martins afirmou que nem sempre o chefe imediato é um servidor estável, mas sim um comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública.
Segundo ele, foi citado o risco de uma decisão de tamanha gravidade ser determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.
A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações.
Comentário: a eficiência é um dos principios da Administração Pública que na prática se vê descumprindo rotineiramente. O que se observa é que a estabilidade faz com que o servidor se acomode e não operacionalize na grande maioria das vezes o princípio da eficiência. Esse projeto de lei é uma forma de tentar melhorar um serviço público que no geral se mostra devagar e ineficiente.
Fonte: Exame
3 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Vale pra magistrados também? continuar lendo
O magistrado também é um servidor público, então acredito que valerá para ele também. continuar lendo
A peneira de tampar o sol no Brasil é muito grande. Não conheço um único funcionário público que coloque sua serventia ao público em primeiro lugar. Em primeiro lugar é sempre o salário, o poder. Os administrados tem que se humilhar perante a imponência do título ostentado pelo Funcionário público.
Não se salva um. Seja no poder executivo, legislativo ou judiciário, todos só pensam no bem estar próprio, ou seja, no contra-cheque. Quanto ao MP, este nem merece comentários porque já somos advertidos na universidade (a diferença entre um juiz e um promotor é que o juíz pensa que é deus e o promotor tem certeza). Imaginem a seguinte situação: Minha faxineira não quer limpar minha casa, minha cozinheira não quer cozinhar para mim e ainda pedem aumento salarial e vantagens. Chamo o meu segurança para acalmar os ânimos e levo uma surra, sou humilhado e ainda levo um tiro de bala de borracha dentro da minha casa onde eu que pago tudo e todos. ISTO É BRASIL. O RESTO É CONVERSA FIADA DE ALMOFADINHA QUE CERTAMENTE VEM AQUI ME CONTRADITAR. continuar lendo